Adoção
De acordo com o ECA, a colocação em família substituta, concebida nas formas de guarda, tutela ou adoção, é uma medida de proteção que visa garantir o direito fundamental das crianças e adolescentes a convivência familiar e comunitária. É preciso mudar o paradigma tradicional segundo o qual a adoção tem a finalidade precípua de dar filhos a quem não os tem estando, portanto, centrada no interesse dos adultos.
Toda criança e adolescente cujos pais são falecidos, desconhecido ou foram destituídos do poder familiar, têm o direito a crescer e se desenvolver em uma família substituta e para estes casos, deve ser priorizada a adoção que lhes atribui condição de filho e a integração a uma família definitiva. Este é o sentido da proposta de uma nova cultura para adoção, que visa estimular, sobretudo, as adoções de crianças e adolescentes que, por circunstâncias diversas, tem sido preteridos pelos adotantes, como formar de assegurar – lhes o direito a convivência familiar e comunitária.
Não se trata mais de procurar “crianças” para preencher o perfil desejado pelos pretendentes, mas sim de buscar famílias para crianças e adolescentes que se encontram privados da convivência familiar . Isso pressupõe o investimento na conscientização e sensibilização da sociedade acerca desse direito das crianças e adolescentes e no desenvolvimento de metodologias adequadas para a busca ativa de famílias adotantes. Trata-se, portanto, de investir para que a adoção seja o encontro dos desejos e prioridades da criança e do adolescente com os desejos e prioridades dos adotantes e ocorra em consonância com os procedimentos legais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
“Para aqueles pais que tomaram a corajosa decisão de se entregar definitivamente ao amor de uma criança, adotando-a como sua, espero que a ciência possa provar definitivamente um dia, o que já sabem do fundo de seus corações: foi a melhor coisa a fazer por vocês e por seus filhos! Para aquelas tantas pessoas que se mostram tão preconceituosas em relação à adoção, basicamente por não acreditar em que alguém que não tenha seu sangue possa amar e ser amado com a mesma intensidade, gostaria de deixar uma indagação: ao se gerar um filho e colocá-lo no mundo, que garantias existem de que será ajustado, feliz, amará e será amado por seus pais? A ciência hoje não lhes pode dar essa certeza!”
Cristiana Berthoud
Quero adotar
1 – Desejo e Requisitos Iniciais: O primeiro passo é o desejo de ser pai ou mãe. Além disso, é necessário ter mais de 18 anos e não ser avô/avó ou irmão/irmã da criança ou adolescente que será adotado.
2 – Procure a Vara da Infância e da Juventude: Dirija-se à Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua casa para obter as primeiras orientações.
3 – Pré-cadastro Online: Faça o seu pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) através do site: www.cnj.jus.br/sna.
4 – Contato do Tribunal de Justiça (TJSP): Após o pré-cadastro, o TJSP entrará em contato para informar o número do seu processo e agendar uma entrevista inicial.
5 – Avaliações e Curso Preparatório: Você passará por avaliações técnicas, com psicólogos e assistentes sociais. Além disso, participará de um curso preparatório obrigatório, que irá esclarecer todas as suas dúvidas e expectativas sobre a adoção. Em algumas comarcas, o curso pode acontecer antes da apresentação dos documentos.
6 – Habilitação para Adoção: Após a conclusão do curso e das avaliações, o seu processo será encaminhado ao Ministério Público e, em seguida, para a decisão do juiz. Com a sentença favorável, você estará oficialmente habilitado(a) para adotar.
7 – Estágio de Convivência: Quando uma criança ou adolescente com o perfil desejado por você estiver disponível para adoção, inicia-se o estágio de convivência. Nesse período, você terá a guarda provisória e começará a conviver com a criança/adolescente. O tempo de espera até esta fase dependerá do perfil de criança/adolescente que você deseja adotar.
8 – Acompanhamento e Decisão Final: Durante o estágio de convivência, a equipe técnica (psicólogos e assistentes sociais) continuará acompanhando a adaptação da família e apresentará um relatório final ao Ministério Público e ao juiz.
8 – Adoção Concretizada: Com o parecer favorável, o juiz proferirá a sentença definitiva de adoção. Parabéns, agora você pode providenciar a nova documentação e registrar seu filho(a)!
